Política

Aras diz ao STF que não vai investigar Bolsonaro por governo ter usado Lei de Segurança Nacional

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vai investigar o presidente Jair Bolsonaro pelo governo ter usado a Lei de Segurança Nacional (LSN) contra difamadores.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar o ex-governador Ciro Gomes (PDT-CE) após ele ter chamado Bolsonaro de “ladrão”. Na ocasião, o inquérito foi aberto por determinação do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual advogado-geral da União.

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O PDT, então, acionou o STF. O partido argumenta que Bolsonaro “utilizou” o cargo do ministro da Justiça para satisfazer seus próprios interesses.

Ao se manifestar na ação do PDT, Aras afirmou que não ficou demonstrado nenhum ato concreto de Bolsonaro na abertura do inquérito e que não é possível investigar o presidente por atos de seus subordinados.

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“No intuito de incriminar o presidente da República, [os autores da ação] valem-se somente de termos genéricos, deixando claro que deveria ser responsabilizado penalmente pelo fato de ser superior hierárquico do ministro da Justiça e Segurança Pública”, afirmou Aras ao STF.

“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o presidente da República por atos praticados por seus ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos”.

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Aras disse ainda ao STF que não se pode admitir responsabilidade criminal do presidente por condutas de terceiros, sendo que os ministros de Estado têm autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais.

O PGR ressaltou, na sequência, que a requisição desses inquéritos está dentro da competência do ministro da Justiça.

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“Tendo em vista a inexistência de ato concreto atribuído ao presidente da República, bem como considerando que as condutas noticiadas são do conhecimento deste órgão ministerial [PGR] e estão sendo apuradas em procedimento próprio, o procurador-geral da República opina pela negativa de seguimento à petição, arquivando-se os autos”, concluiu.

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