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Nesta sexta-feira (23), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) o acesso às mensagens vazadas entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR).
As mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal, no curso da Operação Spoofing.
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, Lewandowski permitiu apenas a extração de cópia dos trechos que mencionam o senador na reclamação do ex-presidente Lula. Como o processo corre em segredo de Justiça, o STF não forneceu detalhes do despacho do ministro.
Os arquivos apreendidos com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. Os crimes de invasão desses dispositivos e de realização sem autorização judicial de interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática, previstos no artigo 154-A do Código Penal e no artigo 10 da lei nº 9.296/1996, são crimes formais. Realizam-se mediante a mera conduta de invadir ou realizar a interceptação, pouco importando a higidez ou validade do material que foi objeto daquela invasão ou interceptação.