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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados.
O recurso foi apresentado sob segredo de Justiça, e o ministro deu prazo de 15 dias para que as partes envolvidas se manifestem antes de uma nova análise do caso.
A decisão contestada foi proferida em 16 de março. Na ocasião, Dino entendeu que a aposentadoria compulsória — que afasta o juiz do cargo, mas mantém o pagamento proporcional do salário — não pode mais ser usada como sanção disciplinar. Segundo ele, a Reforma da Previdência retirou o fundamento legal que sustentava esse tipo de punição.
Para o ministro, como a Constituição não prevê mais essa possibilidade, sua aplicação se tornou incompatível com o ordenamento jurídico. Ele defendeu que a punição mais grave para infrações disciplinares deve ser a perda do cargo, o que também implica o fim do pagamento de salários e benefícios.
Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece uma escala de punições administrativas, que vão de advertência e censura até medidas mais severas, como remoção compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais — até então considerada a sanção máxima.
Na prática, essa penalidade permitia que juízes afastados continuassem recebendo remuneração mesmo sem exercer a função. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006.