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Justiça condena Unimed e médico após demora em parto de emergência que deixou bebê em estado vegetativo

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Justiça paulista determina indenização de R$ 250 mil e pensão vitalícia de um salário-mínimo à família; médico plantonista também foi condenado e vai recorrer. Perícia apontou que o tempo máximo tolerável para o parto seria de 30 minutos.

A Justiça de São Paulo condenou a Unimed de Araraquara, no interior paulista, e o médico plantonista Willian Zahab Júnior após uma demora de 48 minutos para a realização de um parto de emergência que resultou no nascimento de um bebê em estado vegetativo. A sentença, assinada pelo juiz Rogério Zavarize, determinou que a Unimed pague à família uma indenização de R$ 250 mil, além de uma pensão vitalícia de um salário-mínimo por mês. A empresa também deverá arcar com as despesas médicas e com o custeio de cuidadores para a criança. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal UOL.

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O caso

O episódio ocorreu em abril de 2019. Quatro dias antes da data prevista para a cesárea, a mãe procurou o Hospital São Paulo Unimed com fortes dores abdominais e sangramento vaginal.

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O médico plantonista, Willian Zahab Júnior, diagnosticou deslocamento de placenta com sangramento em grande quantidade. Na ocasião, o feto apresentava 110 batimentos cardíacos por minuto.

Segundo o processo, em vez de realizar imediatamente a cirurgia de emergência, o plantonista tentou contato com a médica responsável pelo acompanhamento da gestação. Após uma demora de 48 minutos, o parto foi realizado, e a criança nasceu em estado vegetativo.

Uma perícia médica apontou que o intervalo de tempo em que o feto permaneceu exposto a uma condição desfavorável contribuiu para o quadro apresentado ao nascimento. De acordo com o laudo, admite-se uma demora de até 30 minutos.

“O parto foi realizado com excessiva demora”, afirmou à Justiça o advogado Bento Ornelas Sobrinho, que representa a família. Segundo ele, a mãe também correu risco de morte.

O advogado relatou na ação que a criança atualmente depende de cuidados especiais, incluindo administração de dieta por gastrostomia, mobilização passiva e aspiração frequente das vias aéreas, entre outros procedimentos.

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Ao condenar a Unimed e o médico, o juiz Rogério Zavarize afirmou que a não observância do intervalo de 30 minutos foi o fator fundamental para o resultado. “A responsabilidade da unidade hospitalar é evidente, na medida em que não propiciou à paciente os meios necessários para a situação de urgência que se apresentava, no tempo devido”, declarou na sentença.

Defesas

Procurada pela coluna, a Unimed Araraquara, que ainda pode recorrer, informou que não comenta casos judiciais em andamento. À Justiça, a empresa afirmou que o hospital não tem responsabilidade pelos fatos e que não há vínculo direto entre o atendimento prestado e as intercorrências sofridas pela paciente. A Unimed também sustentou que não houve erro médico e que todas as providências cabíveis foram adotadas.

O advogado Daniel Deives Nogueira, que representa o médico Willian Zahab Júnior, informou que vai recorrer da sentença. Segundo ele, não houve erro médico.

“Assim que a paciente chegou ao hospital, o diagnóstico foi feito corretamente e a gestante foi encaminhada em seis minutos ao centro cirúrgico para cesárea, como o recomendado para o caso”, afirmou. “A partir desse momento se encerrava a responsabilidade do Willian.”

O advogado disse que Willian seguiu integralmente o protocolo de boa prática médica e ressaltou que a paciente estava estável quando foi encaminhada ao centro cirúrgico.

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Segundo Nogueira, Willian era responsável pelo plantão e não poderia simplesmente abandonar seu posto para participar de uma cirurgia de alto risco, deixando o hospital desassistido. “Se chegasse outra emergência, não teria quem atendesse.” “Willian não é a pessoa que deve ser responsabilizada”, afirmou.

O advogado também defende a realização de uma nova perícia e afirma que um laudo técnico elaborado por um médico assistente da defesa indicou que a conduta adotada foi adequada.

Próximos passos

A Unimed e o médico ainda podem recorrer da decisão. O caso segue em tramitação na Justiça paulista.

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