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🧡 Ver Ofertas na ShopeePortaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) oficializa a demissão do ex-deputado federal, que estava licenciado para exercer o mandato e não retornou às funções de escrivão após a cassação. Ele faltou ao serviço injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União a portaria que oficializa a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal (PF). A justificativa apresentada para a medida foi o “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, conforme detalha o documento.
Eduardo Bolsonaro enfrentou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) devido às recorrentes faltas ao trabalho. Ele estava licenciado da PF para exercer o mandato de deputado federal, mas teve o mandato cassado em 2025 por ter se mudado para os Estados Unidos e se ausentado sem justificativa de um terço das sessões deliberativas na Câmara dos Deputados — apesar de continuar a receber o salário de R$ 46.366,19.
A cassação implicaria o retorno de Eduardo ao trabalho de escrivão da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Contudo, por se encontrar em solo americano, ele não retomou as atividades na corporação e acabou demitido.
Contexto
Eduardo Bolsonaro obteve o green card americano em julho de 2026. Ele permanece nos Estados Unidos desde então. A demissão ocorre após o PAD, que tramitou no MJSP e teve sua conclusão publicada nesta segunda-feira.


































































