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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) o pedido de liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e manteve em vigor o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo mineiro.
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O Decreto nº 49.279/2026, editado em 20 de agosto pelo governador Mateus Simões (PSD), também proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual nesses espaços. A norma abrange naming rights, placas, painéis, banners, ações de ativação de marca, camarotes e outras formas de divulgação. O uso de recursos públicos para custear esse tipo de publicidade ou patrocínio também é vedado.
Argumentos da ANJL
A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, alegando que Minas Gerais teria invadido a competência legislativa privativa da União para regulamentar apostas e a publicidade do setor.
Segundo a ANJL, a matéria deveria ser disciplinada por legislação federal, e não por decreto estadual.
Decisão de Dino
Ao negar a liminar, Dino afirmou, em análise preliminar, que o decreto trata da gestão de bens e recursos do próprio Estado e não invade a competência da União.
Segundo o ministro, a proibição está restrita a bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais. A decisão também destaca que não haveria direito adquirido de empresas ou organizadores de eventos a receber patrocínio ou apoio financiado com recursos públicos estaduais.
Riscos associados às apostas
Na decisão, Dino mencionou riscos associados à exploração de jogos de azar, incluindo endividamento familiar, perda patrimonial, lavagem de dinheiro e possível relação com o crime organizado. O ministro também citou informações produzidas pelas CPIs das Bets e dos Bingos.
A decisão faz referência ainda a informações sobre plataformas clandestinas, incluindo mecanismos como “contas-demo” e práticas que, segundo os elementos citados pelo ministro, poderiam simular ganhos aos usuários.
Dino também mencionou dados apresentados na CPI das Bets sobre o uso de recursos do Bolsa Família em apostas, além de referências da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao transtorno do jogo.
Próximos passos
A decisão é liminar e monocrática, portanto não encerra o julgamento da ADI 8.014. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pelo STF. Até lá, o Decreto nº 49.279/2026 permanece em vigor.


































































