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Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Os fatos ocorreram em São Carlos (SP), no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.
Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.
A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.
Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. “A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico”, indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido.
*Com informações da assessoria de imprensa do STF.