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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou à Polícia Federal (PF) que se abstenha de “tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada” do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
De acordo com O Antagonista, a decisão foi tomada no âmbito da decisão de sexta-feira (14) que proibiu Dias Toffoli de ser investigado pela Polícia Federal (PF) por venda de decisões judiciais,
Na sexta-feira (21), o plenário virtual do STF vai iniciar julgamento de recurso da PGR contra a homologação do acordo de delação de Sergio Cabral.
No despacho de sexta-feira passada, Fachin também ressaltou que o STF já declarou constitucional a negociação de acordos de colaboração pela Polícia Federal, apesar da oposição do Ministério Público (MP).
O ministro da Corte afirmou ainda que a própria PGR chancelou a 1ª representação formulada pela PF para investigar autoridades com foro especial delatadas por Cabral.
“Cabe ressaltar, ainda, que a primeira representação formulada pela autoridade policial pela abertura de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, a partir dos 19 (dezenove) casos criminais iniciais relatados pelo colaborador, foi expressamente chancelada pela Procuradoria-Geral da República. Nada obstante tal manifestação, além de assentar questão prejudicial consubstanciada no objeto do agravo regimental já interposto nestes autos contra a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República afirma a ‘inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais’ (fl. 2.348), pugnando pelo indeferimento da pretensão deduzida às fls. 1.328-1.335”, diz trecho da decisão.