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Nesta sexta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pelo recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular a homologação da colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sergio Cabral.
O ministro do STF não entrou no mérito do direito da Polícia Federal (PF) de negociar delações, mas pediu que o delegado responsável pelo acordo seja investigado por “abuso de autoridade” e “violação de sigilo profissional”.
“Voto para acolher a questão preliminar suscitada pelo Relator tão somente para tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada (fls. 726/739), sem firmar qualquer tese com efeito erga omnes quanto à competência da Polícia Federal para celebrar acordo de colaboração premiada”, diz Gilmar na decisão.
Para ele, “houve usurpação das atribuições definidas constitucionalmente, visto que ausente autorização pelo Tribunal competente’.
“A ilicitude na investigação indevida de Ministro desta Corte é reforçada por outras duas circunstâncias relevantes: a) a tentativa de criminalização de atos de arquivamento praticadas pelo Presidente do STF em exercício a pedido da PGR e confirmada em sede de embargos de declaração pela Vice-Presidente desta Corte e b) o vazamento seletivo das informações deste caso sigiloso para a mídia, com possível violação ao tipo do art. 154 do Código Penal”.
Gilmar ainda disse que “a construção de narrativas mentirosas e o seu uso ardiloso têm se tornado a principal ferramenta de perpetuação de um modelo autoritário de justiça em nosso país”.
Ao concluir seu voto, encaminhado ao plenário virtual, o ministro pediu a abertura de investigação por abuso de autoridade e violação de sigilo funcional.