Política

Alexandre de Moraes dá 48h para Daniel Silveira pagar R$ 100 mil por “mau uso” da tornozeleira

Na tarde desta quinta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a instauração de um novo inquérito contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Desta vez, o parlamentar será investigado por “violações” no uso da tornozeleira eletrônica. O ministro do STF fixou uma fiança de R$ 100 mil, que deverá ser paga pelo parlamentar em 48 horas – mas não descartou a possibilidade de decretar uma nova prisão preventiva do deputado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já pediu que Silveira volte à prisão.

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Na decisão, Moraes ressaltou que o Código de Processo Penal prevê a fiança “como medida cautelar diversa da prisão para, nas infrações que a admitem, assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial”.

O ministro do STF também determinou que Daniel Silveira preste informações à Justiça diariamente sobre o cumprimento das medidas restritivas. O deputado já é réu no Supremo.

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Silveira chegou a ser preso em fevereiro deste ano por criticar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, Silveira passou a cumprir a pena em regime domiciliar e monitorado por tornozeleira.

Na decisão mais recente, Alexandre de Moraes fala em “repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto”. Ainda de acordo com o Moraes, há a “necessidade de recrudescimento das medidas aplicadas” contra o deputado, que é réu no STF no inquérito dos supostos “atos antidemocráticos”.

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Pela decisão, Silveira será investigado pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no Código Penal. Uma das primeiras diligências será o depoimento do deputado, a ser tomado pela polícia.

Na decisão, Moraes lembrou que “notadamente no período de 5/4/2021 a 24/5/2021, apresentaram mais de 30 violações, relacionadas à carga do dispositivo de monitoramento, à área de inclusão, e ao rompimento da cinta/lacre”.

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