Política

Senado aprova PEC que impede perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade

Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou uma PEC que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade. Com a PEC, o brasileiro não se torna apátrida (sem pátria) se, por algum motivo, perder a nacionalidade do outro país. Por ser uma PEC, são necessários três quintos dos votos favoráveis, ou seja, 49 senadores, em dois turnos. A aprovação foi unânime. O texto segue para a Câmara.Segundo o relator da PEC, Carlos Viana (PSD-MG), o texto apenas preenche pontos importantes da legislação. Ele cita o exemplo de uma pessoa que tenha decidido abrir mão da cidadania brasileira, tornado-se estrangeira e, em algum momento da vida, resolvido voltar a viver no Brasil.

“A legislação obriga essa pessoa a fazer uma nova naturalização. Não faz sentido. É brasileiro, nascido no Brasil, tem suas ligações [com o país]. É melhor que ela reassuma essa cidadania de forma automática. [Com a PEC,] essa lacuna fica preenchida”, explica o relator.

Situações já previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não estão enquadradas na PEC. “O STF já decidiu que brasileiros condenados, transitado e julgado, no exterior e que esteja no território nacional, esse brasileiro cumpre a sentença no território brasileiro, não será deportado”, exemplificou Viana.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Atualmente, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. A proposta altera essa previsão. Para Viana e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que era o relator da PEC antes de se tornar presidente do Senado, não há motivos para a perda de nacionalidade brasileira.

“Os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ressaltou Pacheco, em análise da matéria destacada por Viana no relatório.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em aprovada a PEC no Congresso, a perda de nacionalidade brasileira ocorrerá quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra hipótese dessa perda se dará no caso de um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile