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Em entrevista ao O Globo nesta terça-feira (17), a ministra do Supremo Tribunal Federal (TSE), Cármen Lúcia, afirmou que “não há poder moderador no Estado brasileiro” e frisou que as Forças Armadas “estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública e podem agir por iniciativa de qualquer dos Poderes”.
“A autoridade suprema é o presidente da República, mas o mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem estabelece que é por iniciativa de qualquer dos Poderes”, ressaltou.
“A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas ajudam enormemente a Justiça Eleitoral na época das eleições de São Gabriel da Cachoeira a Santo Angelo no Rio Grande do Sul. Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os Poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje”, completou Cármen.