Na noite desta quarta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu arquivar a ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava o regimento interno do STF, que permitia a instauração de inquérito sem aval do Ministério Público.
O ministro disse que o caso já foi discutido no julgamento que validou o inquérito das fake news e que o tema “já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional”.
Fachin argumentou ainda que a jurisprudência do STF prevê que não cabe dar andamento a ação constitucional quando “a lesividade guardar contornos individuais e concretos”, em referência às contestações de Bolsonaro ao caso concreto do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson.
“Eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente”, escreveu Fachin.
Ainda conforme decisão do magistrado, o pedido do presidente da República não deve ser atendido porque sequer questionou “todo o complexo normativo” relativo à instauração de inquérito de ofício, uma vez que, além do regimento interno, também há resolução do Supremo que autoriza esse tipo de medida.