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STF: Fachin vota para manter delação de Palocci e Gilmar Mendes pede vista

Em plenário virtual nesta quarta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para manter a validade do acordo de colaboração premiada celebrado entre a Polícia Federal (PF) e o ex-ministro petista Antonio Palocci.

O STF analisa um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tenta anular o acordo.

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O ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) e, com isso, suspendeu o julgamento. Não há data prevista para o caso ser retomado.

No recurso, a PGR questiona dois pontos da colaboração: a inclusão de fatos que já constavam na denúncia oferecida pelo Ministério Público e a definição, pela própria PF, dos benefícios a serem concedidos a Palocci.

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Para Fachin, não há que se discutir a legitimidade da PF para celebrar, com autonomia, acordo de colaboração premiada. Segundo o ministro, existe, sim, impedimento para que fatos que não estejam mais sob análise da PF produzam efeitos benéficos ao delator.

Não há, no entanto, proibição para que o colaborador conte o que sabe sobre esses casos.

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Em 2020, o STF definiu que a delação de Palocci não poderia ser usada contra o ex-presidente Lula.

“Todavia, o relato destes fatos pelo colaborador, ainda que inócuo para fins de acesso aos benefícios pactuados, revela a intenção de auxiliar na elucidação dos delitos que contaram com a sua participação”, escreveu.

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No voto, Fachin diz ainda que a previsão de benefícios no acordo de colaboração premiada celebrado pela PF não implica interferência em atribuições exclusivas do Ministério Público.

Isso porque, para Fachin, cabe à Justiça decidir sobre os efeitos para o colaborador.

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“Em outras palavras, ainda que previstos no acordo de colaboração premiada, o acesso aos benefícios por parte do agente colaborador pressupõe o devido processo legal, no âmbito do qual será aferida a culpabilidade nos termos da imputação e a consequente reprimenda aplicável no procedimento de individualização da pena, a ser realizado pela autoridade judiciária competente, a quem compete o juízo de eficácia da atividade colaborativa”, afirmou.

Segundo o ministro, “o acordo de colaboração premiada veiculado nestes autos atende não só aos requisitos de validade previstos na Lei n. 12.850/2013 (que trata de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal), mas aos limites de atuação da autoridade policial delineados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”.

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