Política

Aras vê ‘perda de objeto’ e defende que STF deixe de julgar ações contra LSN e normas para controle de armas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu o arquivamento de quatro ações que questionam a Lei de Segurança Nacional (LSN) e de dois processos contra a portaria do governo federal que revogou normas sobre controle, rastreamento e identificação de armas de fogo e munições. 

Os pareceres foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16).

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Em relação ao bloco de ações contra a LSN, Aras não vê sentido em manter a tramitação uma vez que o Congresso Nacional revogou a norma herdada da ditadura ao aprovar uma nova lei que define crimes políticos contra o Estado. Os processos são movidos pelo PTB, PSB, PT, PSOL, PCdoB e Cidadania.

“É, portanto, caso de aplicação da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da prejudicialidade da análise do pedido quando a lei impugnada for revogada por ato legislativo superveniente”, escreveu Aras ao comentar sobre o caso.

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O entendimento é o mesmo em relação aos processos movidos pelo PDT e pelo PSOL contra a decisão do Exército de revogar regras que na prática dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais.

Aras defende que as ações perderam o objeto com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas no Diário Oficial da União.  Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.

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Na avaliação do PGR, as portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias’ apontado pelos partidos: “Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição”.

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