Política

Relator da ‘PEC da Vingança’ amplia influência do Congresso sobre o CNMP em novo parecer

Foto: Divulgação

A nova versão do relatório da PEC 5/2021, conhecida como ‘PEC da Vingança’, apresentada nesta manhã (14) pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), ampliou ainda mais a possibilidade de controle do Congresso Nacional sobre as atividades do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Arthur Lira quer votar a proposta, em primeiro turno, ainda nesta quinta-feira (14).

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Atualmente, deputados e senadores escolhem dois dos 14 membros do CNMP. Agora, com o novo texto, Câmara e Senado poderão indicar cinco de 17 vagas.

Além disso, a PEC abre margem para que deputados e senadores elaborem o código de ética dos membros do Ministério Público (MP).

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De acordo com o novo texto, farão parte do CNMP a partir de agora um ex-chefe do MP nos estados ou um ex-chefe do MP da União (PGR, procurador-geral de Justiça Militar ou procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho); um juiz ou ministro indicado pelo STF, cujo nome precisa ter aval de Câmara e Senado; e uma pessoa com “notório saber jurídico” indicado pelo Congresso.

Hoje, o Congresso tem direito a duas vagas no CNMP. O texto estabelece, ainda, que o CNMP é obrigado a implementar o código de ética do Ministério Público em um prazo de 120 dias.

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Caso isso não ocorra, o Congresso está autorizado a legislar sobre o assunto. O código vai reger a conduta de todos os membros do Ministério Público.

Leia as principais mudanças na nova versão da ‘PEC da Vingança’:

1 – O Conselho Nacional do Ministério Público terá, ao invés de 14, 17 integrantes. As três novas vagas serão preenchidas por pessoas indicadas ou aprovadas pelo Congresso. São elas: um ex-chefe do MP nos estados ou um ex-chefe de MP da União, indicado por Câmara ou Senado; um juiz ou ministro indicado pelo STF, cujo nome deve ser aprovado por Senado ou Câmara; e um cidadão com “notório saber jurídico”, também indicado por Câmara ou Senado;

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2 – Entre as 17 vagas, uma será de ministro ou juiz indicado pelo STJ e outra será de ministro ou juiz integrante do STF;

3 – A PEC regulamenta a função do corregedor-nacional, cargo que será exercido por integrante do MP indicado pela Câmara ou Senado;

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4 – A proposta institui o prazo de 120 para que o Conselho Nacional do Ministério Público implemente o código de ética do MP. Caso o conselho não adote esse código nesse prazo, caberá ao Congresso legislar sobre o tema.

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