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Na noite desta quarta-feira (24), o Plenário do Senado aprovou, na forma de um substitutivo, o projeto que estabelece o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). Texto original previa R$ 7,3 mil, mas relatora aceitou redução de 35% para aprovar texto.
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, instituindo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.