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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou para manter a decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que impedia a demissão de não vacinados contra a Covid-19.
Cármen seguiu entendimento de Luís Roberto Barroso. também já seguido por Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Em 12 de novembro, Barroso suspendeu a portaria e agora votou para manter a decisão.
Os ministros do STF analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.