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Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (30) quatro dos cinco dos relatórios feitos pelo Coaf que embasaram a investigação das “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), assim como as provas deles decorrentes.
Outras partes da investigação, como a quebra do sigilo fiscal e bancário do parlamentar e todas as decisões tomadas pelo juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que tocou o caso até 2020, já tinham sido anuladas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, destacou que o Coaf pode compartilhar espontaneamente informações que tenha reunido com o Ministério Público, mantendo assim a validade do primeiro dos cinco RIFs. Por outro lado, avaliou que, no caso de Flávio, houve “encomendas” do MP para o Coaf levantar mais dados. Segundo ele, isso ultrapassa os limites estabelecidos pelo STF em outro julgamento, anulando assim quatro RIFs.
Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. O único que divergiu foi Edson Fachin.