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Nesta terça-feira (30), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de dois recursos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações das supostas “rachadinhas” na Alerj.
O julgamento da Corte vai definir se as investigações sobre o caso devem correr na primeira ou segunda instância, e um pedido de arquivamento do caso.
O 1ºjulgamento em pauta é uma reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Os promotores defendem que, por não ser mais deputado estadual, Flávio não tem foro privilegiado ao responder por crimes cometidos no mandato de deputado.
O MP pede que o filho do presidente seja julgado em 1ª instância no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), e não em segunda, pelos desembargadores da Corte. A Corte não vai avaliar se há provas suficientes para condenar ou absolver o parlamentar, mas em qual instância da Justiça ele deve ser julgado.
O caso tramitou na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana. Por dois votos a um, a 3ª Câmara Criminal do TJ entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual (que foi até 31 de janeiro de 2019) e de senador (que começou em 1º de fevereiro de 2019), ele nunca deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no TJ. Assim, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância e todas as suas decisões foram anuladas.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu, e esse é um dos recursos recurso que a Turma deverá analisar. O outro foi protocolado pela defesa de Flávio, que aponta ilegalidades na investigação.
A discussão no STF se arrasta desde junho do ano passado, quando o MP apresentou seu recurso. O julgamento do pedido do MP foi adiado algumas vezes.
Na sessão de 31 de agosto de 2021, Gilmar Mendes, relator do caso na Corte, informou que a defesa do senador havia apresentado razões para o adiamento e, sem entrar em maiores detalhes, concordou com o pleito.
O julgamento chegou a ser marcado para a sessão seguinte da Segunda Turma, ocorrida em 13 de setembro, mas acabou não acontecendo. Em 30 de agosto, o advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio, havia apresentado uma petição sob alegação de que estava “impossibilitado de comparecer na sessão agendada para o próximo dia 31 de agosto”.
Em 9 de novembro, a Quinta Turma do STJ aceitou pedido feito pelos advogados do senador e anulou todas as decisões tomadas por Itabaiana. Na ocasião, os ministros entenderam que Flávio Bolsonaro deve ser julgado pelo órgão especial do TJ, e não em primeira instância.
O principal argumento usado se baseou numa decisão tomada em maio deste ano pelo STF que manteve o foro privilegiado para deputados federais e senadores nos casos em que ocorre o chamado “mandato cruzado”, o seja, quando o político é deputado federal e se elege senador, ou vice-versa. Flávio era deputado estadual, e não federal, mas a Quinta Turma do STJ entendeu que o mesmo entendimento era aplicável.
O STF, por sua vez, até o momento não deliberou sobre o foro da investigação das rachadinhas, nem a respeito da existência de “mandato cruzado” quando o político tem cargo numa esfera (a estadual por exemplo) e se elege para outra (a federal). Além do pedido do MP, a Turma vai analisar o pleito da defesa. Os representantes de Flavio argumentam que, entre as supostas ilegalidades na investigação, há relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que não poderiam ter sido usados como elementos de prova e foram compartilhados com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse caso também é relatado por Gilmar Mendes.
A Segunda Turma conta atualmente com quatro ministros: Gilmar, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Em caso de empate, o resultado beneficia investigados e réus em matéria penal.
Já o segundo caso é um pedido da defesa de Flávio, que pede o arquivamento das investigações. Os advogados do senador argumentam que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os promotores do Ministério Público do Rio cometeram irregularidades ao longo da investigação. De acordo com os advogados, a quebra de sigilo bancário foi ilegal.