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Nesta quarta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu, por meio de nota divulgada pela Corte, que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.
Segundo o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o ‘passaporte da vacina’, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Anvisa. Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.
Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do ‘passaporte da vacina’. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras, aguardando o julgamento da Corte.
Paralelamente, o plenário virtual do STF começou a julgar nesta quarta-feira se mantém a decisão de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.
“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma a nota do STF.
“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Iata, o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, acrescenta a nota.