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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, rebateu reportagem publicada pelo jornal O Estadão neste domingo (06, a qual diz que, depois de 100 dias da apresentação do parecer da CPI da Covid, a PGR não abriu nenhum inquérito para investigar “os crimes do alto escalão do governo”.
Em nota, Aras afirmou que “os resultados da CPI seguem o devido processo legal, com o Ministério Público atuando juntamente com cada um dos relatores, ministros do STF, cujas diligências investigativas vêm sendo realizadas, nos termos da lei”.
A CPI no Senado recomendou o indiciamento de 12 pessoas com foro privilegiado. O alvo principal é o presidente Jair Bolsonaro, acusado de cometer crimes como prevaricação, crime contra humanidade e crime de responsabilidade.
Perguntado pela CNN Brasil se, ainda em 2022, as investigações terão desfecho e se isso significará a punição das pessoas cujo indiciamento a CPI recomendou, Aras disse que o resultado depende da conclusão das diligências.
O PGR também evitou fazer juízo de valor sobre o que já teria avançado passados três meses do fim da Comissão Parlamentar de Inquérito.
“A lei impõe o sigilo. Somente os ministros relatores podem suspendê-lo. Não podemos propiciará nulidades”, afirmou Aras neste domingo, justificando o fato de não explicar detalhes sobre o desdobramento da apuração.
Além das declarações à CNN, o PGR divulgou uma nota à imprensa em que afirma que “ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 – menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório -, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal”.
Segundo a PGR, “isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs (petições), estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito”.
A Procuradoria reclamou da falta de informações básicas no material que recebeu da CPI e afirmou que o resultado dos procedimentos depende disso.
O episódio reacendeu as críticas de integrantes da CPI à PGR. Mas o procurador rebate: “o documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações. Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades”, ressaltou.
De acordo com ele, os casos “terão o desfecho condizente com o produto da investigação”.
Conforme manifestação anterior, a CPI nega ausência de informações. A Advocacia do Senado Federal respondeu que houve erro de pesquisa e que uma nova, com parâmetros corretos, baseou a seleção de documentos encaminhados à PGR e ao STF.
Leia a íntegra da nota:
“Ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 – menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório – , a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal. Isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs, estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito .
– No âmbito de cada um desses procedimentos, têm sido dados os impulsos necessários para os respectivos andamentos, o que inclui as providências para se identificar e assegurar a higidez do conjunto probatório em que se baseou o indiciamento das 12 autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF.
– A lei que disciplina o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/1952 com redação dada pela Lei 13 367/2016) estabelece que as CPIs devem encaminhar relatório circunstanciado a órgãos como o Ministério Público para que seja promovida eventual responsabilização decorrente dos fatos apurados. O documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações.
– Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades.
– De forma adicional, a PGR esclarece que é um equívoco afirmar que o instrumento utilizado pela PGR para levar os fatos ao conhecimento da Suprema Corte são procedimentos preliminares. Trata-se na verdade de apurações em andamento e que – como em qualquer caso judicializado – terão o desfecho condizente com o produto da investigação”.