Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que absolveu o deputado federal, Aécio Neves (PSDB), do crime de corrupção passiva ao ser acusado de recebimento R$ 2 milhões em propina de Joesley Batista, da J&F.
Andrea Neves, irmã de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do deputado, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima também foram absolvidos.
De acordo com a denúncia do MPF, entre fevereiro e maio de 2017, quando Aécio Neves era senador, ele e Andrea Neves solicitaram R$ 2 milhões a Joesley Batista. Em troca, o político atuaria em favor da JBS no Congresso Nacional.
Segundo o MPF, o montante foi pago em quatro parcelas de R$ 500 mil e recebidos por Frederico Pacheco e Mendherson Lima.
No entanto, o juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, considerou que “a denúncia é improcedente” e que “está provada a inexistência do crime de corrupção passiva narrado pela PGR”. Para o magistrado, não há provas de que Aécio tenha prometido usar o cargo para beneficiar a J&F em troca de propina.
Em nota, a defesa de Aécio afirmou que “depois de cinco anos de explorações e injustiças, foi demonstrada a fraude montada por membros da PGR e por delatores que colocou em xeque o estado democrático de direito no país”.
A defesa de Andrea Neves disse, também em nota, que “ruiu o castelo de uma grande farsa, que alimentou o clamor público e fez muito mal à justiça”.
O advogado de Frederico Pacheco declarou que a tese do cliente foi acolhida e que aguarda o fim do processo.
A defesa de Mendherson Souza afirmou que a Justiça foi feita e que está satisfeito com a decisão.
Para o MPF, “não há dúvida de que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, incorreram na prática de corrupção passiva. Andrea foi quem fez os primeiros contatos com Joesley para pedir o dinheiro. Além deles, a sentença absolveu Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, que transportaram as malas com a quantia, dividida em parcelas de R$ 500 mil”.