Política

STF forma maioria para absolver deputado do PP denunciado na Lava Jato por recebimento de propina

Nesta segunda-feira (11), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para absolver o deputado federal Eduardo da Fonte, ex-líder do PP na Câmara dos Deputados, denunciado na Lava Jato.

Também foi absolvido Djalma Rodrigues, ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras.

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Fonte é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A com o objetivo de beneficiar empreiteira em contratos para obras.

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa”. 

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“Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, disse o ministro.

Fachin foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

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Em 2018, o parlamentar virou réu após decisão da Segunda Turma do STF. O esquema foi relatado em delação premiada pelo dono da UTC, Ricardo Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova dos repasses ilícitos. Segundo o empresário, o dinheiro foi pago para que a empreiteira fosse beneficiada na construção de uma planta de processamento de coque – um derivado de petróleo –  no Paraná, mas as vantagens indevidas não teriam se consumado.

De acordo com a acusação, R$ 100 mil foram recebidos em dinheiro vivo, e R$ 200 mil foram encaminhados por meio de doações oficiais ao diretório do PP em Pernambuco, estado de Fonte.

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No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso.

Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.

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