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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou na terça-feira (19) um recurso do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e abriu uma ação contra o professor da USP e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner.
Aras pediu a condenação de Hübner por calúnia, injúria e difamação por uma publicação feita pelo professor em seu perfil no Twitter. No post, Hübner chamou o PGR de “poste geral da República” e de omisso.
Em artigo publicado na Folha, o professor também disse que Aras “é a antessala do fim do Ministério Púbico tal como desenhado pela Constituição de 1988, e também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas”.
Segundo o juiz federal Marllon Sousa, relator do caso, as expressões utilizadas por Hübner podem “configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao querelante [Aras] a prática de fato definido como crime”.
“Do teor das publicações indicados, tem-se que o caso merece apuração, não podendo ser rejeitada a queixa-crime sem que haja prova robusta e pré-constituída de que o querelado [Hübner] praticou o ato sem qualquer intenção de atentar contra a honra do querelante”, prosseguiu.
Em agosto de 2021, a juíza da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, Pollyana Kelly Maciel, rejeitou a queixa apresentada por Aras contra Hübner. O PGR entrou com um recurso. A solicitação voltou a ser rejeitada pela magistrada em outubro do ano passado.
Pollyana considerou que embora as críticas de Conrado Hübner provoquem um “dissabor” ao PGR, elas não têm potencial para atingir sua honra.
“Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”, afirmou na ocasião.