Política

Alexandre de Moraes diz que Judiciário pode analisar se indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira obedeceu a Constituição

FOTO: STF/VEJA

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Em decisão dada nesta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendeu que, apesar de o presidente Jair Bolsonaro poder conceder indultos, o Judiciário pode analisar se o ato, no caso de Daniel Silveira, obedeceu a Constituição Federal.

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Mais cedo, o ministro do STF deu 48 horas para a defesa de Daniel Silveira se manifestar sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado pelo STF a usar tornozeleira eletrônica.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do oder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.

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O ministro também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

No último dia 20, Daniel Silveira foi condenado à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por criticar o STF. Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena para o aliado e o decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

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“[Determino] a intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daneil Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas”, escreveu Moraes.

No entendimento do ministro do STF, qualquer que seja a avaliação feita a respeita do indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.

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“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, concluiu Moraes sobre o assunto.

O ministro afirmou ainda que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes mesmo de o processo transitar em julgado. Ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recursos.

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“A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário Acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, afirmou.

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