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Em decisão dada nesta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendeu que, apesar de o presidente Jair Bolsonaro poder conceder indultos, o Judiciário pode analisar se o ato, no caso de Daniel Silveira, obedeceu a Constituição Federal.
Mais cedo, o ministro do STF deu 48 horas para a defesa de Daniel Silveira se manifestar sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado pelo STF a usar tornozeleira eletrônica.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do oder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.
O ministro também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.
No último dia 20, Daniel Silveira foi condenado à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por criticar o STF. Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena para o aliado e o decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“[Determino] a intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daneil Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas”, escreveu Moraes.
No entendimento do ministro do STF, qualquer que seja a avaliação feita a respeita do indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, concluiu Moraes sobre o assunto.
O ministro afirmou ainda que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes mesmo de o processo transitar em julgado. Ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recursos.
“A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário Acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, afirmou.