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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) volta a julgar nesta quarta-feira (08), a partir das 14h, dois recursos que podem restringir a cobertura de planos de saúde. A sessão será presencial. A votação, iniciada em setembro do ano passado, está empatada (1 a 1).
A Segunda Seção do STJ discute se as operadoras são obrigadas (rol exemplificativo) ou não (rol taxativo) a cobrir procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Operadoras de planos pedem pelo rol taxativo, a fim de garantir segurança jurídica e previsibilidade dos preços. Consumidores apontam que o rol é insuficiente e pacientes temem interrupção de tratamento, por isso, defendem a interpretação exemplificativa.
Grupos de mães de crianças com deficiência – principalmente com autismo – temem que tratamentos caros concedidos por via judicial sejam interrompidos. Elas planejam um protesto na sede do Tribunal, em Brasília, às 11h, e “tuitaço” com a hastag #RolTaxativoMata.
Os recursos julgados buscam uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, para que não haja entendimentos diversos – ou seja, decisões divergentes da mesma Corte.
O STJ decide pela característica taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, o que deve afetar todas as próximas decisões sobre o tema, inclusive as que já emitiram liminares para obrigar os planos a estenderem sua cobertura.
Se a lista for considerada taxativa, mesmo com justificativa clínica do médico responsável, as operadoras não serão obrigadas a oferecer tratamento ou remédio equivalentes aos já previstos no rol.
No caso de um entendimento exemplificativo, a oferta além do rol é garantida, o que permite ir à Justiça em busca de reconhecimento do direito à cobertura.
A ANS diz que a taxatividade do rol de procedimentos é imposta pela lei nº 9.961/2000, “que confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas pelos próprios consumidores, com o pagamento da contrapartida correspondente”.
“A Lei 14.307/2022 também respalda o entendimento de que o rol é taxativo”.
“Sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos”, explicou.
A agência ainda destacou que, por se tratar de “medida extremamente sensível no mercado de planos de saúde”, vem aprimorando o rito de atualização da lista.
“Tornando-o mais acessível e célere, bem como garantindo extensa participação social e primando pela segurança dos procedimentos e eventos em saúde incorporados, com base no que há de mais moderno em ATS (avaliação de tecnologias em saúde)”.
O julgamento começou ainda em setembro de 2021. Relator dos recursos, o ministro Luis Felipe Salomão, votou pela interpretação taxativa.
Na visão dele, a taxatividade protege beneficiários de aumentos excessivos e assegura a avaliação de novas tecnologias na área de saúde. Salomão também apresentou hipóteses excepcionais em que a operadora teria de oferecer procedimentos fora do script, como, por exemplo, terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Na retomada da discussão no final de fevereiro deste ano, a magistrada votou pela interpretação exemplificativa.
O entendimento dela é de que a lista ajuda a organizar o sistema de saúde privado, porém, não deve limitar a cobertura.
Na data, mães e pais de crianças com deficiência se acorrentaram em frente à Corte, em manifestação contrária à taxatividade.
Após o voto de Nancy, a análise foi suspensa com o pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.
Agora, nesta quarta, os recursos estão na pauta da mesa novamente.