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Deputados e senadores cobraram dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que se abstenham de suspender obras, serviços e atos com recursos públicos antes de ouvir o Congresso Nacional.
Requerimento para que o TCU siga, a partir de agora, esse procedimento foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Na justificava da medida, o presidente da CMO, deputado Celso Sabino (União-PA), disse que as paralisações das obras e de compras, como tratores e ônibus escolares com recursos do FNDE, sem comprovação de irregularidades causaram prejuízos aos cofres do governo e ao contribuinte.
Sabino ponderou que, determinada a paralisação, depois não se consegue mais fazer a compra com o valor previsto no contrato porque os preços sobem.
No caso da licitação dos ônibus escolares, o TCU embargou o resultado do pregão após uma reportagem mostrar que os valores dos veículos estavam inflados. Uma reportagem indicou gasto de mais de R$ 500 milhões na aquisição de 3.850 ônibus pelo FNDE.
Sabino também citou o caso da privatização da Eletrobras, que foi aprovada pelo Congresso, mas ficou parada meses aguardando o sinal verde do TCU.
“Lembra quanto tempo ficou parado o processo de capitalização da Eletrobras? E quem foi que parou?”, questionou. “O Congresso aprova e um órgão que é auxiliar a ele trava o processo. É o poste mijando no cachorro”, disse o presidente da CMO ao jornal O Estadão.
Sabino disse que o artigo 71 da Constituição Federal atribui ao Congresso competência fiscalizadora, podendo suspender obras, serviços e atos da administração pública federal.
Ele ressaltou ainda que o Congresso não vai subtrair de si essa prerrogativa, e que o requerimento foi aprovado por todos da comissão, inclusive por parlamentares da oposição.
Já o presidente da CMO negou se tratar de uma articulação do Centrão para enquadrar o TCU por causa de investigações do Tribunal das emendas parlamentares.
No requerimento aprovado, de autoria do deputado AJ Albuquerque (PP-CE), os parlamentares recomendam ao TCU que respeite o seguinte procedimento: lançar mão em primeiro lugar de pedidos de informações e de solicitação de manifestação dos respectivos órgãos responsáveis pela execução da obra ou serviços.
Se as respostas não forem suficientes, o TCU deverá encaminhar ao Congresso pedido para análise dos casos. Caberá ao Congresso determinar a suspensão dos atos.