Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, classificou como “retrocesso” e “anistia” algumas mudanças feitas na lei de improbidade que estabelecem novos critérios para condenações do gênero.
As alterações na legislação foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.
A manifestação do PGR foi feita em uma das ações que serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de agosto e que discutem a validade das modificações feitas na lei.
Entre as mudanças, para que o agente público seja condenado, a lei de improbidade passou a exigir a comprovação de intenção ou prova de que o agente assumiu o risco de cometer o ato ilícito. Para Aras, a alteração representa um “retrocesso”.
“Se no regime normativo anterior a demonstração da existência de consciente ato causador de prejuízo ao patrimônio público era suficiente para a configuração do ato de improbidade administrativa, entender que o novo regime exige a comprovação de má-fé especial ou de vontade dolosa nos estritos termos penais para enquadramento nos tipos da LIA consistiria em retrocesso que iria de encontro à ordem jurídico constitucional de preservação da probidade e de combate à corrupção”, disse Aras.
Além disso, o PGR classificou de “anistia” a possibilidade da mudança na lei beneficiar alvos de processos anteriores pela chamada prescrição, ou seja, o reconhecimento de que não cabe mais punição porque o tempo para realizar a análise do processo se esgotou.
“Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais, inclusive atingindo condutas praticadas em detrimento de outros entes federados que não a União, o que sequer seria permitido, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores”, escreveu.