Política

Gilmar Mendes cria comissão para discutir ICMS de combustíveis

Na segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre a União e os estados sobre a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.

O governo federal e os estados não se entendem sobre as alíquotas. Representantes dos governos locais defendem a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março – antes de novas leis sobre o tema serem sancionadas.

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Uma das principais alterações realizadas pelo Congresso tornou bens e serviços essenciais os relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Na prática, ao estabelecer esta espécie de “carimbo” a estes produtos, a legislação impediu que os governos estaduais cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

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O ministro do STF é relator de duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o Supremo para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos Estados e do DF que fixaram alíquotas do ICMS.

A comissão vai ser formada por representantes do governos federal e estaduais, além do Senado, da Câmara e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os municípios poderão indicar dois representantes.

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O grupo vai ficar responsável por ouvir especialistas em contas públicas e arrecadações. Os trabalhos vão começar no dia 2 de agosto e devem ser encerrados até 4 de novembro.

“Tenho que a medida processual adequada ao quadro descrito acima é a criação de Comissão Especial para acompanhamento/equacionamento de todas essas questões, a qual servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS. Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil”, escreveu o ministro na decisão.

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A comissão terá que analisar :

  • Vetos presidenciais do PLP 18/2022 — projeto de lei que limita em até 18% o ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais, como energia;
  • Eventuais incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 e 194/202, que tratam de novas regras;
  • As divergências quanto aos impactos fiscal-orçamentários das citadas invocações legislativas;
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