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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou recurso e manteve a condenação de policiais militares pelo “Massacre do Carandiru”. A decisão foi tomada na segunda-feira (1º), mas divulgada nesta quinta-feira (04).
No total, 111 presos foram assassinados na casa de detenção, em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 73 policiais foram condenados pelo “massacre”. As penas chegam a mais de 600 anos de prisão.
A defesa dos agentes apresentou recurso extraordinário no STF contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e restabeleceu as sentenças dos policiais envolvidos no massacre, depois da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri ter anulado os julgamentos.
Na decisão, Barroso rejeitou o argumento da defesa de que houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, diz trecho da decisão do ministro do STF.