A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa-crime apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, contra o ex-senador Magno Malta pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Em manifestação, porém, a vice-procuradora Lindôra Araújo diz ser necessária a realização de uma audiência de conciliação antes de uma decisão neste sentido.
Barroso moveu a queixa-crime após Magno Malta afirmar que o ministro “tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher”.
O ex-senador também disse que Barroso era “um dos mais assanhados” ao falar das sabatinas que fez com integrantes da Corte no Senado.
As declarações foram feitas durante a CPAC Brasil, evento conservador realizado em Campinas (SP) no final de junho. O STF já rebateu as acusações.
O caso foi direcionado ao Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news.
Ao magistrado, Malta minimizou a fala e disse se tratar de críticas que tem feito ao trabalho de Barroso desde 2013 e que estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Em manifestação ao STF, a PGR afirma que os argumentos da defesa não procedem. “Pensar em sentido oposto significaria outorgar uma licença vitalícia ao agente do crime para irrogar ofensas a seu bel-prazer a partir da primeira calúnia”, disse Lindôra.
A vice-PGR defendeu, porém, que antes do recebimento da notícia-crime seja realizada uma audiência de conciliação entre Barroso e Malta, com o objetivo de ver se as partes chegam a um acordo para a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Lindôra cita um episódio envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), e o deputado Nicolino Bozzella (União-SP).
Ambos moveram queixas-crime um contra o outro em relação a um suposto confronto no Aeroporto de Congonhas, no ano passado.
O caso foi encerrado com os dois abrindo mão dos processos em abril deste ano.
“Essa audiência de conciliação é perfeitamente compatível com o rito especial da competência originária dos Tribunais da Lei n° 8.038/90, como decidiu recentemente o próprio Supremo Tribunal Federal, ocasião em que obteve-se, inclusive, a concórdia entre os Deputados Federais Eduardo Bolsonaro e Nicolino Bozzella”, disse Lindôra.