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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (14), após 1 ano de tramitação, arquivar o processo que pedia a apuração sobre eventual uso de dinheiro público nas manifestações do 7 de setembro do ano passado.
O TCU avaliou que o processo não preenchia os requisitos de admissibilidade porque, de acordo com os ministros, não trazia os indícios de irregularidades ou ilegalidades.
Com isso, o caso foi encerrado pela Corte de Contas sem análise do mérito (conteúdo) do pedido.
A decisão de arquivar o pedido de apuração foi unânime e em votação simbólica, sem discussão em plenário entre os ministros.
O processo tramita no TCU desde setembro do ano passado e chegou a entrar e sair de pauta 6 vezes, até ser votado hoje de forma definitiva.
O pedido de apuração foi feito pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
Furtado pediu que o TCU investigasse a estrutura destinada à organização e realização dos atos, e, em caso de comprovado uso de recursos públicos, aplicasse as sanções cabíveis aos gestores responsáveis, que vão desde multa e ressarcimento aos cofres públicos até inabilitação para cargos públicos.
Os ministros do TCU decidiram acompanhar hoje o voto do antigo relator, o agora aposentado Raimundo Carreiro, que votou, em dezembro do ano passado, por não autorizar o início da apuração e arquivar o processo.
Carreiro entendeu que a representação apresentada por Furtado não atendia aos requisitos de admissibilidade.
De acordo com o ministro, o pedido não trazia indícios de irregularidade ou ilegalidade, já que se baseava apenas em matérias opinativas veiculadas na imprensa.