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STF: Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força e vota por liberar registro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a realização de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Primeira Turma ao longo desta quinta-feira (29) e, na abertura do julgamento, votou pela suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965.

Caso prevaleça o voto, o registro de candidatura do parlamentar, que foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), deverá ser liberado. Paulinho da Força tenta reeleição ao cargo.

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O julgamento começou 0h desta quinta-feira (29) e vai até 23h59, com duração de 24 horas.

Na avaliação do ministro, uma situação excepcional exige a suspensão dos efeitos da condenação. Isso porque Paulinho da Força tem direito a um recurso que suspende os efeitos da condenação – os embargos infringentes -, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração.

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Em seu voto, Barroso atende pedido de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração já apresentados e afasta a inelegibilidade imposta pela condenação. “Sem antecipar juízo definitivo de admissibilidade dos eventuais embargos infringentes que venham a ser opostos nestes autos, vislumbro, em tese, o seu cabimento, o que é suficiente para impedir, por ora, que o acórdão condenatório produza os seus regulares efeitos”, esclareceu Barroso.

A condenação

Na AP 965, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2020, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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Logo após a condenação, o deputado apresentou embargos de declaração ao STF, mas o recurso não chegou a ser julgado. Em razão da condenação proferida por órgão colegiado, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro.

O deputado recorreu ao Supremo para tentar liberar a candidatura porque o recurso ainda não foi julgado e porque considerou que o entendimento consolidado da Justiça prevê suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade – fundamentos mínimos – no recurso.

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Razões do voto

Na análise do caso, o ministro Barroso registrou que a Justiça Eleitoral considera que a apresentação dos chamados embargos infringentes, recurso possível no STF a quem teve pelo menos dois votos favoráveis na turma, suspende os efeitos da condenação e, logo, a inelegibilidade.

O ministro observou, porém, que Paulinho da Força, não apresentou embargos infringentes porque ainda estão pendentes os embargos de declaração. Por isso, como o deputado tem direito aos embargos infringentes e teria a condenação suspensa com a apresentação daquele recurso, não poderia ser penalizado porque a defesa foi impedida de apresenta-los por fator alheio à sua vontade.

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*Com informações de STF

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