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Nesta sexta-feira (28), o O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em plenário virtual, que vai decidir se réus condenados por júri popular devem cumprir a pena imediatamente.
No plenário virtual, os ministros do STF inserem os votos no sistema eletrônico do tribunal, e vai até o dia 9 de novembro.
O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que a decisão tomada pelo júri não pode ser revista.
Barroso diz também que o tema envolve outros princípios da Constituição, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
No voto, Barroso defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri popular.
Quatro ministros já haviam votado até o momento. O entendimento de Barroso foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Já Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram de Barroso e votaram contra a possibilidade de execução imediata da pena imposta pelos jurados, permitindo apenas a prisão preventiva justificada dos réus.
Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão ser tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes.
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.