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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, validou um acordo de não persecução penal fechado pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Silas Câmara era alvo de uma ação penal em trâmite no STF. O parlamentar foi acusado de peculato, ou seja, o desvio de recursos por agentes públicos. O caso envolve a chamada “rachadinha”.
De acordo com a denúncia da PGR, a prática irregular do parlamentar teria ocorrido na Câmara entre 2000 e 2001.
Pelo acordo, Silas Câmara vai pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
O STF chegou a levar o caso a julgamento no plenário em novembro. Relator do caso, Barroso votou pela condenação à pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, os ministros do STF discutiram a possibilidade de se realizar o acordo de não persecução mesmo com o caso tendo ocorrido antes da Lei Anticrime, que criou o mecanismo.
Também ressaltaram que havia o risco de prescrição, considerando a pena proposta, a partir desta sexta-feira (02).
O acordo foi validado na véspera do dia previsto para que ocorresse a prescrição do processo, ou seja, ao fim do prazo para que a Justiça decidisse sobre eventual punição ao parlamentar.