Política

Lula sanciona lei que prevê CPF como ‘suficiente’ para identificar cidadão em órgãos públicos

Foto: Divulgação/ Receita Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) sancionou uma lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como documento suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

A informação foi divulgada pelo site g1 nesta quinta-feira (12). Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho.

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Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O texto também prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador.

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Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

A lei sancionada por Lula também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

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  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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