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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade de uma lei do estado de Rondônia que proíbe “linguagem neutra” nas escolas do Estado.
A “linguagem neutra” foi proibida em RO na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em editais de concursos públicos.
O julgamento no STF terminará no dia 10 de fevereiro. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Suprema Corte.
Em novembro de 2021, o relator da ação no STF, Edson Fachin, suspendeu a lei. Em seu voto, Fachin manteve o entendimento e afirmou que a lei estadual, ao proibir o uso da linguagem neutra, foi contra as normas fixadas pela União.
“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse o ministro do STF.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
A entidade alega que a lei tem preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Para a Contee, a “linguagem neutra” deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico.