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O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, recuou e retomou o sigilo do acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF em dezembro de 2016. A decisão dele durou menos de 24 horas e atendeu a defesa da empreiteira.
A Odebrecht pediu que o novo juiz da Lava Jato reconsiderasse a decisão pelo potencial de danos a serem causados à empresa e o sigilo voltou a imperar.
A quebra do sigilo foi determinada de ofício por Appio logo depois da decisão do TSE que cassou o mandato de Deltan Dallagnol na Câmara.
Entre os argumentos do juiz ‘LUL22’ pela quebra do sigilo estava o “intenso interesse público” pelo processo, mesmo argumento usado por seu antecessor, Sergio Moro, ao abrir o sigilo da conversa entre Lula e Dilma que, no exercício do cargo, só poderia ser atingida por uma determinação semelhante por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Appio ainda se refere em sua decisão a interesses de “órgãos estrangeiros” no acordo: “Não somente o Estado brasileiro não foi representado – como deveria – quando da assinatura deste bilionário acordo de leniência, como os interesses de órgãos estrangeiros (norteamericanos e suíços) foram, em tese, representados por Procuradores da República (federativa do Brasil)”.
Há um outro acordo de leniência firmado pela Odebrecht, em 2018, com a CGU e a AGU.
Ministros já manifestaram o temor de que decisões como a quebra de sigilo da leniência sejam motivadas por tentativas de invalidá-las.