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Na tarde desta segunda-feira (29), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha operação na Operação Lava Jato.
Cunha havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O STF ainda determinou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha.
Ele também decidirá a validade das provas contra Cunha ou se o caso será retomado da estaca zero.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa que Cunha foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
No plenário virtual da Corte, os ministros do STF analisaram uma ação da defesa de Cunha contra a condenação.
Os advogados do ex-presidente da Câmara argumentaram que a sentença violava entendimento do Supremo de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de Caixa 2, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.
Relator da Lava Jato, Edson Fachin votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação de Cunha contra a condenação. Ele citou um entendimento da PGE de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do STF neste ano.
Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.
Em seu voto, Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.
O ministro do STF ainda afirmou que a investigação contra Cunha foi aberta para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral, e que delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha do ex-deputado federal.
“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, escreveu Kassio em sua decisão.
Após pedir mais tempo para analisar o caso, Gilmar Mendes votou também nesta segunda pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral.