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O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória (MP) que estabelece um reajuste de 9% nos salários dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Esse aumento também é válido para cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas. A MP já havia sido aprovada previamente pela Câmara dos Deputados e, agora, com a aprovação dos senadores, seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova regra está em vigor desde a sua emissão pelo governo, ocorrida em 1º de maio. No entanto, era necessário que o Congresso avaliasse a medida até a próxima sexta-feira (25) para que ela se tornasse permanente.
A medida provisória também trouxe um aumento no auxílio-alimentação, elevando-o em 43%, de R$ 458 para R$ 658 mensais. Esse valor de reajuste foi alcançado após negociação entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores, durante as discussões na mesa de negociação permanente, a qual estava suspensa desde 2016.
A medida provisória é um instrumento do Poder Executivo que entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, para que se mantenha válida, é necessário que tanto a Câmara quanto o Senado votem e aprovem a proposta do governo. Essas regras têm um prazo inicial de validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias.
Inicialmente, os textos passam por uma comissão mista composta por deputados e senadores, os quais debatem sobre o tema. Nesse contexto, um relator é eleito pela comissão, e este apresenta um texto com sugestões à proposta do governo, que então pode ser aprovado ou não pelos demais membros do colegiado. Caso seja aprovado, o relatório é submetido à votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no do Senado. Após passar pelas duas Casas do Congresso, o texto é encaminhado para a sanção do presidente da República.