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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta sexta-feira (25), ao julgamento das ações que contestam o método de distribuição das vagas eleitorais remanescentes, conhecidas como “sobras”, para o Poder Legislativo. Essas vagas não foram preenchidas por candidatos durante a distribuição inicial das cadeiras nas eleições.
O processo de julgamento ocorre de maneira virtual, onde os ministros registram seus votos por escrito, sem a realização de debates em sessões plenárias. O julgamento havia se iniciado em 7 de abril, mas foi interrompido devido ao pedido de análise adicional feito pelo ministro Moraes. Até aquele momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 11 de abril, havia votado a favor da inclusão de todos os partidos na contagem dos votos excedentes, porém apenas a partir de 2024. Moraes, ao concluir sua análise, concordou com Lewandowski em termos de mérito, mas divergiu no ponto de aplicação da regra, sugerindo que esta retrocedesse a 2022.
Se a interpretação de Moraes for acatada, pelo menos sete deputados federais serão substituídos por outros parlamentares: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, assim como Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Alexandre de Moraes votou a favor da modificação na norma de distribuição das sobras eleitorais para vagas na Câmara dos Deputados, com efeito retroativo às eleições de 2022. Caso esse entendimento seja corroborado pelos demais ministros, sete deputados federais podem ser destituídos de seus mandatos.
No ambiente virtual do plenário do STF, está em análise a constitucionalidade da exigência de que os partidos alcancem 80% do quociente eleitoral (resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis) para concorrerem às vagas remanescentes de deputados.
Sob a perspectiva de Moraes, essa norma beneficia candidatos que receberam menos votos individualmente, mas que estavam em partidos que acumularam mais votos de forma coletiva.
O ministro do STF citou o exemplo do Distrito Federal, onde Gilvan Máximo (Republicanos) e Alberto Fraga (PL) obtiveram 20.923 e 28.825 votos, respectivamente, enquanto o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) não foi eleito para a Câmara, pois o PSB não alcançou os 80% do quociente, como requer a regra atual.
Os processos serão discutidos no plenário virtual até às 23h59 do dia 1º de setembro, porém esse procedimento pode ser interrompido mediante solicitação de análise mais detalhada (pedido de vista) ou de destaque (que transfere o caso para o plenário presencial).
No mês de abril, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — que agora está aposentado —, votou pela ampliação da participação de partidos e candidatos na divisão das sobras.
Três ações ajuizadas por quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — questionam as mudanças na legislação eleitoral implementadas em 2021.
Na prática, para esses partidos, essas alterações são consideradas inconstitucionais, pois dificultam a participação das legendas na divisão das sobras e configuram uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.