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O senador e ex-juiz Sergio Moro rebateu nesta sexta-feira (15) o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que supostamente identificou parcialidade de magistrados e “gestão caótica” na Operação Lava Jato. Em nota, Moro afirmou que o relatório é “mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos”.
“Em 60 dias de correição da 13ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei”, disse Moro. “Repudia-se o emprego da expressão gestão caótica que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história”, acrescentou.
O documento do CNJ mostra o resultado parcial da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em que tramitam processos relacionados à Lava Jato. De acordo com o relatório, o trabalho de inspeção encontrou uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela Justiça Federal do Paraná.
Moro disse que a recomendação da Corregedoria de que os valores depositados em juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado é “uma opinião que merece reflexão”. “Observa-se que idêntico procedimento foi dotado nos acordos diretamente homologados pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Sobre a criação de fundação para gerir valores de acordo com a Petrobras e nos Estados Unidos, Moro afirmou que seria fato posterior à saída dele da magistratura.
Eis a íntegra da declaração de Moro:
Em 60 dias de correição da 13 Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere “possíveis irregularidades” é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos. Chama a atenção a opinião da Corregedoria de que os valores depositados em Juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado. Observa-se que IDÊNTICO PROCEDIMENTO FOI ADOTADO NOS ACORDOS DIRETAMENTE HOMOLOGADOS PELO STF, COMO O DE NESTOR CERVERÓ, PAULO ROBERTO COSTA e outros, em que valores foram destinados à Petrobrás por decisão do Min. Teori Zavascki, sem esperar o trânsito em julgado. Aliás, os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF. O próprio Corregedor Nacional de Justiça homologou, então na condição de Ministro do STJ, pelo menos um acordo de colaboração, com Frank Geyer Abubakir, então investigado pela Lava Jato, com cláusulas e condições semelhantes e sobre elas nunca se apontaram qualquer irregularidade. Quanto aos acordos de leniência, foram eles, antes da homologação, sempre aprovados previamente pela 5 Câmara de Revisão do MPF que atua junto ao Procurador Geral de República. No que se refere às alegações sobre a criação de fundação para gerir valores de acordo entre a Petrobrás e o DOJ/SEC dos Estados Unidos, o que não se concretizou, trata-se de fato posterior a minha saída da 13 Vara Federal. Repudia-se o emprego da expressão “gestão caótica” que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história. Respeita-se o CNJ, mas lamenta-se que, após 60 dias de correição, nada concreto, salvo divergências de opinião e especulações sem base tenham sido produzidas.