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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível. Votaram para rejeitar o recurso os ministros Benedito Gonçalves, André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros Raul Araújo, Nunes Marques e Floriano Marques ainda não votaram. O julgamento ocorre em plenário virtual até o próximo dia 28.
Em junho deste ano, a corte decidiu, por 5 votos a 2, que o ex-presidente não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030. No plenário virtual, não aparecem detalhes do voto, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso, e os magistrados terão até 90 dias para voltar a analisar o assunto. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do TSE.
Bolsonaro foi acusado de ter cometido abuso de poder político durante uma reunião com embaixadores, meses antes da eleição, quando pôs em dúvida o sistema eleitoral brasileiro. A defesa do ex-presidente alega que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos — que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos — evidenciaria “a inexistência do ilícito”.
Nos chamados embargos de declaração — espécie de recurso em que uma das partes de um processo judicial pede esclarecimentos quando considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão proferida —, a defesa de Bolsonaro cita a inclusão da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“Não foi viabilizada a participação das partes nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório”, diz o texto.
Os advogados do ex-presidente afirmam ainda que “é conclusão que exige muito mais esforço intelectivo (e imaginativo) relacionar uma reunião com embaixadores à redação de uma minuta de Estado de Defesa — sobre a qual nem sequer há indício de conhecimento por parte do Embargante — do que interligar captação ilícita de recursos e caixa 2 — em essência, fenômenos que recebem o mesmo tratamento jurídico”.