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A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (20), vai manter a incidência de impostos na base de outros impostos pelo menos até 2032. A mudança foi feita a pedido da Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, que a considera um “ajuste técnico” para manter a arrecadação dos Estados, municípios e governo federal durante a fase de transição, entre 2027 e 2032.
Até então, o texto da reforma proibia que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) componha a base de cálculo do ICMS e ISS. Essa proibição já ocorre hoje e, se fosse eliminada, haveria perda de receitas de 9%.
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou a possibilidade de haver incidência de um imposto sobre outro e afirmou que a medida suaviza a transição para Estados e municípios.
IPI será mantido para beneficiar Zona Franca de Manaus
No caso do IPI, já não havia vedação no texto, mas o imposto seria zerado e extinto com a reforma. Agora, será mantido para taxar produtos “que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus”, mas não sejam fabricados na região, de forma a garantir as vantagens competitivas das empresas que se instalaram na cidade.
A manutenção do IPI foi a forma encontrada para poder promulgar o texto nesta quarta-feira em consenso com o relator do Senado, Eduardo Braga (MDB), que foi eleito pelo Amazonas.