Política

Senado inicia votação sobre PEC que propõe criminalização da posse de drogas ilícitas

Foto: 7raysmarketing/Pixabay

O plenário do Senado está iniciando nesta terça-feira (16) a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que versa sobre a criminalização da posse e porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A autoria da proposta é atribuída ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A PEC obteve aprovação por ampla maioria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e é percebida como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) concernente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Antes de ser submetida à votação em primeiro turno, a proposta foi discutida em cinco sessões no plenário do Senado. Após a primeira votação, o texto ainda será debatido em mais duas sessões. Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos), após dois turnos de deliberação. A data da votação em segundo turno ainda não foi definida.

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Conforme apurado pelo R7, a definição da data da votação em segundo turno dependerá do resultado da primeira votação. Se aprovado pelos senadores, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

A PEC propõe a inclusão de um trecho no artigo 5º da Constituição que estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

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Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), introduziu uma emenda no texto com o objetivo de garantir uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja determinada com base nas circunstâncias específicas de cada caso. A determinação da distinção entre usuário e traficante ficará a cargo da polícia.

O parecer de Efraim também estipula que os usuários de drogas devem ser sujeitos a penas alternativas à prisão e receber tratamento para a dependência química. Nesses casos, a legislação atual já prevê medidas como advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos, sem necessidade de prisão.

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Especialistas apresentaram opiniões divergentes sobre o texto da PEC durante o debate no plenário, realizado nesta segunda-feira (15). Camila Magalhães, pesquisadora do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica da Universidade de São Paulo (USP), expressou a visão de que o uso de drogas é um problema multifacetado, influenciado por diversos fatores, e, portanto, considera inadequado que o sistema criminal seja o principal instrumento da política de drogas.

Por outro lado, o advogado e professor da UFMG Marcelo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), argumentou que a proposta é inconstitucional por violar o art. 5º, inciso X, da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

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Ronaldo Laranjeira, médico e coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação dos Psiquiatras da América Latina (Apal), expressaram apoio à aprovação da PEC 45/2023, argumentando que isso poderia reduzir o sofrimento das famílias e o adoecimento mental do povo brasileiro.

O STF também está discutindo o tema do porte de drogas para consumo próprio. Entretanto, um pedido de vista realizado no último dia 6 suspendeu o julgamento. Até o momento, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acredita que cabe ao Legislativo determinar os limites. Os demais ministros apoiam a regra da Lei de Drogas, estabelecendo diferentes quantidades para caracterizar o uso.

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