Nesta quinta-feira (06), a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de um regime ditatorial no Brasil. A relatora da matéria Teresa Leitão (PT-PE) disse que a medida é necessária diante do aumento da polarização política no Brasil.
Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa. O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura.
“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo.
O texto aprovado na comissão ainda dobra a pena se a apologia for cometida por membro do Judiciário ou do MP, aumentando a punição pela metade se a apologia ao crime for cometida por meio de perfis falsos nas redes sociais.
A relatora no Senado ainda destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime: “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”.
Não houve manifestações contrárias a proposta. O projeto de lei agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado.
Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
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