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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Política

Pazuello apresenta projeto que estabelece prisão em 2ª instância e acaba com a audiência de custódia

O Projeto de Lei 619/24 propõe mudanças significativas no sistema penal brasileiro ao estabelecer a execução da pena após condenação em segunda instância, eliminando a necessidade de audiência de custódia. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, exceto em casos de flagrante delito.

A proposta também altera as regras de comunicação da prisão, limitando inicialmente a informação apenas ao Ministério Público e ao advogado (ou Defensoria Pública), sem a obrigação de notificar imediatamente a família ou pessoa indicada pelo preso. A comunicação à família será feita somente após 24 horas da prisão.

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Segundo o deputado federal General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto 619/24, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais.

“A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse Pazuello.

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O Projeto de Lei 619/24 propõe alterações substanciais no sistema penal brasileiro, permitindo a decretação de prisão preventiva para evitar novas infrações, em contraste com as disposições atuais do Código de Processo Penal (CPP). A proposta elimina a necessidade de justificar essa medida cautelar e sua revogação.

Atualmente, a prisão preventiva é reservada para crimes dolosos puníveis com mais de quatro anos de prisão. O projeto amplia seu escopo para casos onde haja indícios de reincidência na prática de crimes, além de crimes envolvendo violência, ameaça grave, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, formação de quadrilha, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito. Essa medida se aplicaria até mesmo a mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, que atualmente têm direito à prisão domiciliar.

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O texto do projeto também revoga disposições como o juiz das garantias, figura destinada a proteger os direitos individuais dos investigados e a legalidade das investigações durante o inquérito policial conforme previsto no CPP. Além disso, o projeto elimina o acordo de não persecução penal, um entendimento pré-processual entre Ministério Público e investigado acompanhado de seu defensor, onde são acordadas condições a serem cumpridas pelo acusado com a possibilidade de extinção da pena ao final.

Outra mudança significativa é a revogação da cadeia de custódia, que atualmente inclui todos os procedimentos para manter e documentar a história cronológica de vestígios coletados em locais de crime ou vítimas, rastreando sua posse e manuseio desde a coleta até o descarte. Adicionalmente, o projeto propõe que a falta de fundamentação na sentença judicial não seja mais uma causa de nulidade.

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