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Na segunda-feira (5), os deputados federais Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram um requerimento de urgência para a votação de um projeto de lei (PL) que propõe isentar do Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas por atletas medalhistas olímpicos. A proposta, de autoria de Luiz Lima, já conta com 495 assinaturas de colegas favoráveis à tramitação acelerada na Câmara.
“O projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos por nossos atletas medalhistas é uma medida justa e necessária. Este projeto não apenas valoriza o esforço e a dedicação dos atletas brasileiros, mas também promove a saúde, a cidadania e o patriotismo”, afirmou Luiz Lima. Ele ressaltou que o impacto financeiro para o governo seria mínimo, enquanto o benefício para os atletas seria substancial.
Se aprovado, o PL alterará o artigo 6º da Lei nº 7.713 para incluir a seguinte isenção: “XXIV – os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.”
Atualmente, as premiações para medalhistas olímpicos variam de R$ 140 mil a R$ 1,05 milhão. O COB estabeleceu as seguintes faixas de premiação para os Jogos Olímpicos de Paris:
- Medalhas individuais de ouro: R$ 350 mil
- Medalhas individuais de prata: R$ 210 mil
- Medalhas individuais de bronze: R$ 140 mil
- Medalhas de ouro por equipes com até seis atletas: R$ 700 mil
- Medalhas de prata por equipes com até seis atletas: R$ 420 mil
- Medalhas de bronze por equipes com até seis atletas: R$ 280 mil
- Medalhas de ouro por equipes com sete ou mais atletas: R$ 1,05 milhão
- Medalhas de prata por equipes com sete ou mais atletas: R$ 630 mil
- Medalhas de bronze por equipes com sete ou mais atletas: R$ 420 mil
A Receita Federal esclareceu que objetos como medalhas, troféus e uniformes são isentos de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro pagos pelo COB são sujeitos ao Imposto de Renda.