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Os memes que associam o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a um aumento de impostos geraram preocupação entre os medalhistas brasileiros dos Jogos Olímpicos de Paris. Um rumor que circulou recentemente sugeria que as medalhas conquistadas seriam tributadas ao chegarem ao Brasil. No entanto, a Receita Federal esclareceu que medalhas olímpicas são isentas de impostos federais. (Veja a nota da receita Federal no final da matéria).
De acordo com a Receita Federal, o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Portaria MF 440/2010 garantem a isenção de impostos como o imposto de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis para troféus, medalhas e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais. Assim, os atletas que retornarem ao Brasil com suas medalhas olímpicas não terão que pagar tributos sobre esses bens.
A Receita também confirmou que o processo de entrada no país com medalhas olímpicas é simples e desburocratizado. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, afirmou um comunicado oficial.
Enquanto isso, os prêmios em dinheiro para os medalhistas das Olimpíadas de Paris são de US$ 37.500 para ouro, US$ 22.500 para prata e US$ 15.000 para bronze. Esses valores excedem o limite de isenção de US$ 10.000 estabelecido pelo tratado fiscal entre os EUA e a França, resultando em tributação francesa sobre esses ganhos.
Veja a íntegra da declaração da Receita Receita:
A Receita Federal afirmou em nota que medalhas olímpicas são isentas de impostos federais. Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Na nota, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz um trecho do comunicado.
Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(…)
V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis come as circunstâncias da viagem; e
(…)fe
Da Isenção de Caráter Geral
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(…)
II – bens de uso ou consumo pessoal; e”
Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio, o que é garantido por lei.